A Propriedade Intelectual sempre desempenhou um papel cada vez mais significativo na indústria atual impulsionada pela tecnologia. As patentes são um ativo importante de PI para uma organização. Assim, a força inovadora de uma organização pode ser medida através de suas atividades de patenteamento. Não apenas com o número de patentes, mas a qualidade da patente é o que torna a corporação mais exigente. Todos sabemos que adquirir uma patente é um assunto caro e até demorado. O termo comumente usado de Patente Internacional não deve ser confundido com a concessão de patente internacionalmente. A patente é territorial. Isso significa que, para proteger uma invenção na Índia, a patente deve ser concedida na Índia e, da mesma forma, em outros lugares também. Não existe uma patente mundial que possa oferecer proteção através de uma única aplicação. Para isso, várias opções são fornecidas ao requerente que busca proteção em múltiplas jurisdições.
A Aplicação de Fase Nacional é uma aplicação apresentada para obter a concessão de patentes em diferentes países simultaneamente com base em uma única aplicação Internacional/PCT que é apresentada dentro de 12 meses a partir da data de prioridade (ou apresentada diretamente). Os depósitos de fase nacional são feitos de acordo com o PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) que é administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), onde há 153 países que são membros do PCT, e, portanto, um Requerente pode nacionalizar sua aplicação em qualquer um ou uma combinação dos 152 países usando a rota PCT. A rota PCT permite que um Requerente busque proteção de patente para uma invenção em um grande número de países simultaneamente, apresentando uma única aplicação internacional de patente em vez de apresentar várias aplicações nacionais ou regionais separadas (através da rota da Convenção de Paris).